O Plano tem o dever de fornecer “home care”?

O tratamento médico denominado de “home care” corresponde à internação domiciliar com infraestrutura análoga à infraestrutura hospital.

Em regra, este tipo de internação é sugerida nas hipóteses em que a manutenção do paciente em ambiente hospitalar, embora seja necessária, do ponto de vista clínico, ela não é recomendada em razão das infecções hospitalares e dos riscos inerentes, ou até mesmo em casos de tratamentos paliativos.

Ao receberem a indicação de tratamento “home care”, comumente os pacientes se deparam com a negativa do plano de saúde. Esta negativa, geralmente, se dá sob a alegação de ausência de previsão no rol da ANS ou do contrato.

Importante ponderar ainda que a cláusula contratual que exclui a internação domiciliar é considerada abusiva pelos Tribunais Superiores.

Vale salientar ainda que não importa o tipo de plano de saúde: se ele é básico ou especial, se é adaptado ou não, ou tampouco a operadora ou seguradora, o paciente tem direito ao “home care” se o plano de saúde tiver cobertura hospitalar, bem como a internação domiciliar decorrer de expressa indicação médica e a doença tiver cobertura.

Assim, independentemente do médico ser credenciado ao plano de saúde, deverá fornecer relatório justificando o porquê que o paciente precisa de internação domiciliar, apontando, inclusive, o tratamento que deverá ser observado.

Na hipótese de negativa pelo convênio médico, é possível requerer liminarmente a realização do tratamento “home care”, bem como é cabível o pleito de danos morais.

Em caso de negativa, procure um advogado especialista em direito da saúde.

Este artigo não substitui consulta jurídica.

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