Você contrata um Plano de Saúde para você e sua família, preenche o formulário e é aceito no Plano. Tempos depois, quando precisa utilizar o Plano de Saúde, tem seu Tratamento Negado sob a alegação de Doença Preexistente.
Esta história é familiar?
Infelizmente, isso é mais comum do que se imagina.
Mas afinal de contas, você sabe o que é Doença Preexistente?
De forma muito simplista, doença preexistente é a doença que você tinha antes de aderir ao Plano de Saúde.
O consumidor que tem ciência da existência de Plano de Saúde deve comunicar à operadora de Plano de Saúde a existência da doença no formulário de adesão ao Plano.
Ocorre que nem sempre o paciente, usuário do Plano de Saúde sabe que tem essa doença, e mesmo assim, o Plano de Saúde nega cobertura a tratamento médico alegando a existência de doença preexistente.
Essa negativa é abusiva e pode ser questionada em juízo.
Você Sabia?
Da mesma forma que é obrigação do consumidor comunicar a existência de doença preexistente, também é obrigação do Plano de Saúde realizar consulta médica para averiguar o estado de saúde do consumidor.
No entanto, frequentemente, o Plano de Saúde não cumpre sua obrigação e tenta transferir ao paciente, usuário do Plano, o ônus que lhe cabia.
Se isto aconteceu com você, procure um advogado especialista em direto da saúde e informe-se sobre seus direitos.
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em Direito Médico e da Saúde