Plano de Saúde alega Doença Preexistente, e Agora?

Você contrata um Plano de Saúde para você e sua família, preenche o formulário e é aceito no Plano. Tempos depois, quando precisa utilizar o Plano de Saúde, tem seu Tratamento Negado sob a alegação de Doença Preexistente. 

Esta história é familiar?

Infelizmente, isso é mais comum do que se imagina. 

Mas afinal de contas, você sabe o que é Doença Preexistente?

De forma muito simplista, doença preexistente é a doença que você tinha antes de aderir ao Plano de Saúde.

O consumidor que tem ciência da existência de Plano de Saúde deve comunicar à operadora de Plano de Saúde a existência da doença no formulário de adesão ao Plano.

Ocorre que nem sempre o paciente, usuário do Plano de Saúde sabe que tem essa doença, e mesmo assim, o Plano de Saúde nega cobertura a tratamento médico alegando a existência de doença preexistente.

Essa negativa é abusiva e pode ser questionada em juízo.

Você Sabia?

Da mesma forma que é obrigação do consumidor comunicar a existência de doença preexistente, também é obrigação do Plano de Saúde realizar consulta médica para averiguar o estado de saúde do consumidor. 

No entanto, frequentemente, o Plano de Saúde não cumpre sua obrigação e tenta transferir ao paciente, usuário do Plano, o ônus que lhe cabia.

Se isto aconteceu com você, procure um advogado especialista em direto da saúde e informe-se sobre seus direitos.


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