Urgência e Emergência na Carência

Ao contratar um plano ou seguro de saúde é primordial que o consumidor atente-se quanto à existência de carências, ou seja, o tempo que o usuário terá que esperar para realizar alguns procedimentos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê um prazo máximo de carência, facultando a operadora de plano de saúde a adoção de um prazo inferior, caso queiram.

De acordo com a resolução da ANS, 24 horas após a contratação da operadora, em casos de urgência e emergência, o usuário já pode fazer uso de seu plano.

Todavia, uma vez constatada a existência de moléstia que exigem procedimentos cirúrgicos, não raramente as operadoras negam a realização do procedimento alegando período de carência.

Contudo, a análise não é tão simplista assim.

Se a realização do procedimento for essencial para evitar risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, no nosso sentir, o usuário tem direito a realização do procedimento, podendo, inclusive, requerer a autorização judicial para sua realização por meio de medida liminar.

Para tanto, deverá estar munido de documentos médicos que comprovem a gravidade do quadro clínico, e o risco de morte ou lesão irreparável.

É certo, no entanto, que se for possível estabilizar o quadro clínico do paciente sem riscos, o período de carência deve ser observado.

No mais, além do requerimento de medida liminar para obrigar o plano custear o procedimento, já há decisões de Tribunais Superiores condenando a operadora de plano de saúde ao pagamento de danos morais em razão do agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia.

 

Casos de urgência e emergência

24 horas

Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional

300 dias

Demais situações

180 dias

 

Na dúvida, consulte um especialista em direito da saúde.

Este artigo não substitui consulta jurídica.

Siga-nos no Instagram: @piluladedireitomedico


Fale com um Advogado 
Especialista
em Direito Médico e da Saúde

Fale com um Advogado Especialista

em Direito Médico e da Saúde

Fale conosco pelo Whatsapp