Plano de Saúde e SUS

Os Planos de Saúde lideram o Ranking de Reclamações do IDEC, bem como o número de Ações contra os Planos de Saúde também crescem continuamente.

 

As Reclamações mais comuns são:

 

  • Reajuste Abusivo: Reajuste Anual. Reajuste por Faixa Etária. Reajuste por Sinistralidade

  • Negativa de Cobertura ou Demora no Tratamento Médico, Cirurgias e Internações

  • Negativa de Cobertura sob alegação de Doença Preexistente

  • Negativa de Fornecimento de Medicamento pelo Plano de Saúde

  • Negativa de Fornecimento de Assistência “Home Care”

  • Problemas com Reembolso

  • Dificuldades com Vaga em Leito.

Você Sabia?

Mais da Metade das Ações Propostas contra
Plano de Saúde são por REAJUSTE ABUSIVO

Os Planos de Saúde são um Contrato de Adesão regulados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da ANS.

São contratos por prazo indeterminados e estão sujeitos a reajustes, a saber: Anual, por Faixa Etária e por Sinistralidade.

Em que pese seja lícito a incidência de reajuste, o percentual aplicado é motivo de constantes ações judiciais, uma vez que apenas os Planos Individuais e Familiares têm o índice de reajuste regulado pela ANS, e os demais planos: Coletivos por Adesão e Empresarial, não. 

Se você tem dúvidas se o seu Plano de Saúde sofreu 

Reajuste Excessivo, nosso escritório pode ajudá-lo.

    Se o seu plano sofreu REAJUSTE EXCESSIVO,
 é possível pedir ao Poder Judiciário que
ANULE O REAJUSTE aplicado.

 

Assim, além de Reverter o Reajuste, 
é possível ressarcir o valor pago.

Você sabe o que é uma LIMINAR?

Muitos pacientes nos procuram porque querem uma liminar.

Mas você sabe o que é uma liminar?

A liminar é uma decisão provisória dentro de um processo que tem um pedido principal que pode ser, por exemplo, o deferimento de um tratamento, de um medicamento, uma cirurgia, diante da negativa abusiva do Plano de Saúde.

A liminar visa garantir um direito ao paciente antes do término do processo porque não há tempo hábil para se aguardar o julgamento da ação.

Plano de Saúde Negou Cobertura? 

Uma das reclamações mais constantes no escritório é a Negativa de Cobertura de Exames, Tratamentos, Cirurgias e/ou fornecimento de Medicamentos pelo Plano de Saúde.

Infelizmente, trata-se de uma prática reiterada e os motivos são os mais variados, desde a alegação de que não consta no Rol da ANS, bem como doença preexistente ou carência.

Na grande maioria dos casos, essa negativa é abusiva, o que tem acarretado no aumento crescente do número de ações contra Plano de Saúde no Poder Judiciário.

Assim, em caso de negativa, é aconselhável que o paciente, usuário do Plano de  Saúde, procure um advogado especialista em direito da saúde para orientá-lo na busca por seus direitos.  

Saiba Mais

O que diz a Justiça...

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol dos procedimentos da ANS”


Fale com um Advogado 
Especialista
em Direito Médico e da Saúde

Reembolso do Plano de Saúde foi Irrisório? Saiba o que fazer.

Uma das dúvidas mais frequentes no escritório é quanto ao valor do reembolso que o paciente, usuário do Plano de Saúde tem direito.

A resposta para essa pergunta, no entanto, está atrelada a uma diferença que poucos se atentam no dia a dia: você tem Seguro Saúde ou Plano de Saúde.

Em que pese aparentemente ser a mesma coisa, quando o assunto é Reembolso, do ponto de vista prático há uma importante distinção. 

Reajuste Anual Autorizado pela ANS

2019

2018

2017

2016

2015

2014

2013

2012

2011

2010

7,35%

10%

13,55%

13,57%

13,55%

9,65%

9,04%

7,93%

7,69%

6,73%