Uma das dúvidas mais frequentes no escritório é quanto ao Valor do Reembolso que o paciente, usuário do Convênio Médico tem direito.
A resposta para essa pergunta, no entanto, está atrelada a uma diferença que poucos se atentam no dia a dia: você tem Seguro Saúde ou Plano de Saúde?
Em que pese aparentemente ser a mesma coisa, quando o assunto é Reembolso, do ponto de vista prático há uma importante distinção.
A regra nos Seguros Saúde é de Reembolso Integral, já nos Planos de Saúde o reembolso está atrelado a existência de previsão contratual que prevê fórmula de cálculo do Reembolso.
Ocorre, no entanto, que na prática, além dos Planos de Saúde ressarcirem valores irrisórios, o cálculo previsto na cláusula contratual é incompreensível, o que impede que o usuário do Plano de Saúde consiga compreender como a Operadora chegou ao valor reembolsa.
A incompreensão da cláusula, e consequentemente do cálculo, torna a cláusula contratual passível de questionamento e nulidade em ação judicial.
Se você recebeu um Reembolso Irrisório do seu Plano de Saúde, procure um Advogado Especialista em Direito da Saúde e informe-se sobre seus direitos.
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em Direito Médico e da Saúde