Infelizmente é muito comum os pacientes, usuários de Planos de Saúde, requisitarem Internação pelo Plano de Saúde e terem seus Pedidos Negados.
Um dos motivos mais comum para a Negativa de Internação é a Carência.
Na grande maioria dos casos, essa negativa é abusiva, o que tem acarretado no aumento crescente do número de ações contra Plano de Saúde no Poder Judiciário.
Que a legislação prevê período de carência de 180 dias para novos usuários, é inquestionável.
No entanto, essa regra comporta exceções: planos empresariais com mais de 30 vidas, casos de portabilidade e aos casos de Urgência e Emergência.
Todavia, a revelia do requerimento de internação em caráter de Urgência e Emergência, infelizmente, trata-se de uma prática recorrente do Planos de Saúde a Negativa de Internação alegando Carência.
A Negativa também é Abusiva em casos de Parto de Urgência ou Emergência, que prevalece a regra de carência de 24 horas.
Assim, em casos de Urgência e Emergência, havendo requerimento do Médico e o plano tiver cobertura hospitalar, se o Plano de Saúde negar Internação alegando carência, a negativa é abusiva.
Se você ou alguém que você conhece teve internação negada pelo Plano de Saúde, procure um advogado especialista em direito da saúde que poderá orientá-lo na busca por seus direitos.