O que os Planos de Saúde não querem que você saiba!
Provavelmente você não sabe disso, mas os planos de saúde lideram os rankings de reclamações por práticas abusivas contra o consumidor.
Entre as principais reclamações estão as negativas de Cobertura de Exames, Tratamentos, Cirurgias e/ou fornecimento de Medicamentos.
SIM, em casos de NEGATIVA ABUSIVA, você pode pedir uma LIMINAR
A liminar visa garantir um direito ao paciente ANTES do término do processo porque não há tempo hábil para aguardar o julgamento da ação.
A liminar é uma decisão provisória dentro de um processo que tem um pedido principal que pode ser, por exemplo, o deferimento de um Tratamento, de um Medicamento, uma Cirurgia diante da NEGATIVA ABUSIVA do Plano de Saúde.
Para tanto, é necessário que o paciente, usuário do Plano de Saúde, apresente relatório médico detalhado, apontando a urgência médica.
Se o relatório médico não demonstrar de forma clara a urgência, a liminar não será deferida.
Em casos de risco de morte, as liminares podem ser analisadas, inclusive aos fins de semana.
É importante ter em mente que o deferimento da liminar não significa que o processo acabou ou tampouco que a “causa está ganha”.
O processo ainda será julgado.
A liminar é deferida levando-se em consideração a urgência do caso e a impossibilidade de aguardar o trâmite do processo.
Se você tem um problema de saúde grave que não pode esperar, procure um advogado especialista em direito da saúde e informe-se sobre os seus direitos.