Cirurgia Plástica Pós Bariátrica

Plano de Saúde Negou Autorização?

Um dos tratamentos médicos mais utilizados para o Tratamento da Obesidade Mórbida é a Cirurgia Bariátrica para redução do estômago.

 

E uma das consequências da Cirurgia Bariátrica é o Excesso de Pele que pode acarretar na necessidade de nova intervenção cirúrgica, denominada Dermolipectomia com o intuito de remover o excesso de pele.

Provavelmente você não sabe disso...

mas, a retirada do excesso de pele é um tratamento complementar da obesidade mórbida uma vez que o excesso de pele pode gerar dermatites e outros problemas de pele, além de afetar a saúde psíquica do paciente.

 

Em alguns casos, em razão do grau de flacidez, se houver indicação médica, além da dermolipectomia, tambéé possível realizar o lifting de coxa e a Mastopexia com próteses.

Em regra, os Planos de Saúde negam a realização da cirurgia alegando que o procedimento tem finalidade estética, bem como alegam que o procedimento não está previsto no rol da ANS.

Atualmente, os Tribunais entendem que a realização da cirurgia é uma continuidade do tratamento médico, configurando uma cirurgia reparadora e não estética. 

 

Prevalecendo, portanto, o entendimento de que sua negativa configura conduta abusiva. 

 

A discussão quanto à taxatividade do rol da ANS está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

Assim, diante de indicação médica e relatório médico fundamentado  é possível requerer judicialmente a realização dos procedimentos se houver negativa abusiva.

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em Direito Médico e da Saúde

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