Cirurgia Bariátrica e Alegação de Doença Preexistente

Plano de Saúde Negou Autorização?

Infelizmente, a Negativa de Cirurgia Bariátrica alegando Doença Preexistente é uma prática recorrente dos Planos de Saúde.

 

Em alguns casos, após o pedido de autorização da Cirurgia Bariátrica, o Planos de Saúde tentam impor ao paciente a assinatura de um termo de carência denominada Cobertura Parcial Temporária (CPT).

 

Neste momento, é de extrema importância que você busque orientação jurídica com advogado da sua confiança.

Doença preexistente é a doença que você tinha antes de aderir ao Plano de Saúde. É a doença que o consumidor tem ciência da existência e deve comunicar à operadora de Plano de Saúde no formulário de adesão ao Plano.

Provavelmente você não sabe disso...

mas, da mesma forma que cabe ao consumidor informar a sua existência da doença, cabe ao plano de saúde realizar Consulta Médica Prévia para o ingresso do usuário no plano e apresentar CPT –  Cobertura Parcial Temporária, no ato da contratação, caso identifique alguma doença preexistente. 

 

O Plano de Saúde que não realiza a consulta,

não cumpre sua obrigação.

Assim, entende-se que a negativa de procedimento posterior alegando doença preexistente é ABUSIVA e pode ser ser questionada em juízo. 

O mesmo acontece com a Cirurgia Plástica Pós Bariátrica

Uma das consequências da Cirurgia Bariátrica é o Excesso de Pele. 

Esse excesso pode acarretar na necessidade de nova Intervenção Cirúrgica, denominada de Dermolipectomia, com  intuito de remover o excesso de pele. 

O mesmo se aplica ao Lifting de Coxa.

Em alguns casos, em razão do grau de Flacidez, além da Dermolipectomia, as mulheres também têm direito a Mastopexia com Prótese.

Os Planos de Saúde negam a realização da cirurgia alegando que o procedimento tem finalidade estética, bem como alegam que o procedimento não está previsto no rol da ANS.

 

Atualmente, os Tribunais entendem que a realização da cirurgia é uma continuidade do tratamento médico, configurando uma cirurgia reparadora e não estética. 

Prevalecendo, portanto, o entendimento de que sua negativa configura conduta abusiva. 

E a discussão quanto à taxatividade do rol da ANS está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

Assim, diante de indicação médicarelatório médico fundamentado – é possível requerer judicialmente a realização dos procedimentos se houver negativa abusiva.

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