Plano de Saúde Negou Autorização?
Infelizmente, a Negativa de Cirurgia Bariátrica alegando Doença Preexistente é uma prática recorrente dos Planos de Saúde.
Em alguns casos, após o pedido de autorização da Cirurgia Bariátrica, o Planos de Saúde tentam impor ao paciente a assinatura de um termo de carência denominada Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Neste momento, é de extrema importância que você busque orientação jurídica com advogado da sua confiança.
Doença preexistente é a doença que você tinha antes de aderir ao Plano de Saúde. É a doença que o consumidor tem ciência da existência e deve comunicar à operadora de Plano de Saúde no formulário de adesão ao Plano.
Provavelmente você não sabe disso...
mas, da mesma forma que cabe ao consumidor informar a sua existência da doença, cabe ao plano de saúde realizar Consulta Médica Prévia para o ingresso do usuário no plano e apresentar CPT – Cobertura Parcial Temporária, no ato da contratação, caso identifique alguma doença preexistente.
O Plano de Saúde que não realiza a consulta,
não cumpre sua obrigação.
Assim, entende-se que a negativa de procedimento posterior alegando doença preexistente é ABUSIVA e pode ser ser questionada em juízo.
O mesmo acontece com a Cirurgia Plástica Pós Bariátrica
Uma das consequências da Cirurgia Bariátrica é o Excesso de Pele.
Esse excesso pode acarretar na necessidade de nova Intervenção Cirúrgica, denominada de Dermolipectomia, com intuito de remover o excesso de pele.
O mesmo se aplica ao Lifting de Coxa.
Em alguns casos, em razão do grau de Flacidez, além da Dermolipectomia, as mulheres também têm direito a Mastopexia com Prótese.
Os Planos de Saúde negam a realização da cirurgia alegando que o procedimento tem finalidade estética, bem como alegam que o procedimento não está previsto no rol da ANS.
Atualmente, os Tribunais entendem que a realização da cirurgia é uma continuidade do tratamento médico, configurando uma cirurgia reparadora e não estética.
Prevalecendo, portanto, o entendimento de que sua negativa configura conduta abusiva.
E a discussão quanto à taxatividade do rol da ANS está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
Assim, diante de indicação médica – relatório médico fundamentado – é possível requerer judicialmente a realização dos procedimentos se houver negativa abusiva.