Cancelamento de Convênio Médico de Paciente com Câncer

Atualmente são raras as operadoras de Plano de Saúde que comercializam Planos Individuais e Familiares. 

Isso se dá em razão da proteção que referidos planos têm: aumento anual limitado ao índice da ANS e impossibilidade de rescisão contratual imotivada pelas operadoras.

Assim, com a comercialização maciça dos planos coletivos por adesão ou empresariais, por vezes, cancela o contrato de plano de saúde de pacientes em tratamento de câncer em razão do alto custo do tratamento.

Em que pese nos planos coletivos por adesão ou empresariais, o plano de saúde tenha a prerrogativa de rescindir o contrato, é certo que o Poder Judiciário entende que a rescisão do contrato de paciente em tratamento de câncer, sem justa motivação, é abusiva.

Pacientes em tratamento que tem o plano cancelado sem justo motivo devem procurar o auxílio de um advogado especialista em direito da saúde e averiguar a possibilidade de buscar no Poder Judiciário o restabelecimento do Plano de Saúde e a continuidade do tratamento médico.

 

Este artigo não substitui consulta jurídica.

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