Fornecimento de Medicamentos pelo Plano de Saúde – Lista

Infelizmente é muito comum os Planos de Saúde negarem o fornecimento de medicamentos essenciais ao tratamento dos pacientes alegando que o medicamento não está no rol da ANS ou que se trata de uso domiciliar.

Com exceção dos medicamentos comuns, há medicamentos que devem ser fornecidos pelo Plano de Saúde por serem essenciais ao tratamento, independentemente de serem de uso domiciliar ou de constarem no rol da ANS.

Na hipótese do Plano de Saúde negar o fornecimento ao medicamento, exija a negativa por escrito; caso não obtenha, anote o protocolo da ligação e abra uma reclamação na ANS pelo não fornecimento da negativa por escrito.

Ato contínuo, peça ao seu médico um relatório detalhado apontando seu quadro clínico, expondo porquê você precisa do medicamento, e principalmente quais as consequências se você não tomar a medicação prescrita.

Se o seu caso for de urgência, é necessário que o médico relate isso detalhadamente no relatório, eventual liminar dependerá da descrição de urgência apontada no relatório.

O relatório que terá como destinatário o juízo, deve ser elaborado em linguagem compreensível ao leigo com letra legível e deve ter a identificação do Médico: Nome Completo, CRM e RQE (se houver).

Atualmente, há inúmeros casos da Justiça considerando abusiva a recusa do Plano de Saúde em fornecer medicamentos.

Abaixo segue uma lista exemplificativa de medicamentos que frequentemente são negados pelo Plano de Saúde:

  • Erivedge (Vismodegibe)

  • Caprelsa (Vandetanibe)

  • Humira (Adalimumabe)

  • Adcetris (Brentuximabe)

  • Zelboraf (Vemurafenibe)

  • Cotellic (Cobimetinibe)

  • Dalinvi (Daratumumabe)

  • Fasenra (Benralizumabe)

  • Kisqali (Ribociclibe)

  • Tagrisso (Osimertinibe)

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  • Dupixent (Dupilumabe)

  • Entyvio (Vedolizumabe)

  • Temodal (Temozolomida)

  • Xolair (Omalizumabe)

  • Jakavi (Ruxolitinibe)

  • Eunades (Etoposídeo)

  • Synagis (Palivizumabe)

  • Orencia (Abatacepte)

  • Ibrance (Palbociclibe)

  • Soliris (Eculizumabe)

  • Zoladex (Acetato de Gosserrelina)

  • Ilaris (Canaquinumabe)

  • Glivec (Imatinibe)

  • Gilenya (Fingolimode)

  • Stelara (Ustequinumabe)

  • Remicade (Infliximabe)

  • Stivarga (Regorafenibe)

  • Erleada (Apalutamida)

  • Cabometyx (Cabozantinibe)

  • Benlysta (Belimumabe)

Se você tem dúvidas se o medicamento deve ser fornecido pelo Plano de Saúde, de posse do relatório médico, procure um advogado especialista em direito à saúde.


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