Com as crescentes propostas de planos de saúde empresariais a partir de 2 vidas, muitas famílias têm ingressado, mediante valores mais atrativos, nos planos de saúde empresariais.
Muitos usuários acreditam que ingressar no plano de saúde empresarial é uma estratégia válida para ter acesso a um bom plano, com ótima rede credenciada e preço atrativo.
Mas, o que ninguém te conta é que a liberação de contratos empresariais a partir de 2 vidas é uma estratégia usada pela operadora para que você ingresse no plano SEM que ela se submeta as regras da ANS.
Por lei, a princípio, os planos empresariais não sofrem ingerência da ANS, e via de consequência, não tem o índice regulado pela agência.
Assim, após alguns anos os valores dos planos de saúde crescem de forma considerável, principalmente quando um dos integrantes do grupo usa o plano com mais frequência (aumentando a sinistralidade do grupo).
Todo ano é a mesma coisa: a operadora te diz o valor do percentual de reajuste e, em tese, você tem 2 opções, pagar ou sair do plano.
É neste momento que muitos corretores te aconselham a procurar por um novo plano, mais barato e consequentemente com menor abrangência, com menos hospitais, laboratórios e médicos credenciados…
O que os Planos de Saúde não querem que VOCÊ SAIBA!
Há uma 3ª saída, muito mais efetiva para este dilema: questionar e exigir que a operadora cumpra seu dever de informação.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicável aos contratos empresariais, a operadora não só pode, como deve prestar informações de como chegou no índice de reajuste aplicado.
Veja um exemplo baseado em fatos reais:
No exemplo acima, o valor inicial de cada plano era de R$ 1.500,00. Em um foi aplicado o reajuste regulado pela ANS e outro, não.
Em 5 anos, a diferença é quase o dobro.
A discrepância entre os reajustes além de estarrecedora, causam o efeito "Bola de Neve"
Em casos como esse, se a operadora não justificar os percentuais aplicados, o reajuste pode ser questionado e até mesmo anulado pelo Poder Judiciário, possibilitando, inclusive, a devolução dos valores excedentes dos últimos 3 (três) anos.
Neste exemplo, há expectativa de ressarcimento
Portanto, do ponto de vista prático, caso o Poder Judiciário entenda que seu plano de saúde sofreu reajuste abusivo, além da redução da mensalidade, o que impactará nos valores das próximas mensalidades e dos reajustes futuros, o consumidor pode receber de volta parte do valor devido.
A discrepância entre os reajustes além de estarrecedora, causam o efeito "Bola de Neve"
Isso faz algum sentido para você?
Os riscos judiciais, inerentes a todos os processos, são minimizados mediante a contratação de profissional especializado que conhece a fundo sobre o assunto e principalmente a jurisprudência dos tribunais (jurisprudência: julgamento reiterado dos Tribunais).
Mudar de plano, em um primeiro momento pode parecer a melhor solução mas, em verdade, é apenas uma estratégia de fuga para um problema que você provavelmente também encontrará no novo plano.
Troque de plano todo ano ou troque de atitude!
Se você tem dúvidas se o seu plano sofreu reajuste abusivo, consulte um advogado especialista em direito da saúde e conheça seus direitos.