Infelizmente, os Planos de Saúdelideram o Ranking de Reclamaçõesdo IDEC, bem como o número de Ações contra os Planosde Saúde também crescem continuamente.
Em razão das Condutas Abusivas, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo observou um aumento de 387% do número deAções Judiciais em face dos Planos de Saúde.
Nosso escritório, que possui uma equipe especializada em direito médico e da saúde, possui vasta experiência na Defesa de Consumidores contra Condutas Abusivas de Planos de Saúde.
As Reclamações mais comuns são:
Reajuste Abusivo: Reajuste Anual. Reajuste por Faixa Etária. Reajuste por Sinistralidade
Negativa de Cobertura ou Demora no Tratamento Médico, Cirurgias e Internações
Negativa de Cobertura sob alegação de Doença Preexistente
Negativa de Fornecimento de Medicamento pelo Plano de Saúde
Negativa de Fornecimento de Assistência “Home Care”
Dificuldades com Vaga em Leito
Problemas com Reembolso
Cancelamento Plano de Saúde
Manutenção do Plano de Saúde pelo Empregado Demitido e Aposentado
Mais da Metade das Ações propostas contra Plano de Saúde são por Reajuste Abusivo.
Os Planos de Saúde são um Contrato de Adesão regulados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da ANS.
São contratos por prazo indeterminados e estão sujeitos a reajustes, a saber: anual, por faixa etária e por sinistralidade.
Em que pese seja lícito a incidência de reajuste, o percentual aplicado é motivo de constantes ações judiciais, uma vez que apenas os Planos Individuais e Familiares têm o índice de reajuste regulado pela ANS, e os demais planos: Coletivos por Adesão e Empresarial, não.
Se o seu plano sofreu REAJUSTE EXCESSIVO, é possível pedir ao Poder Judiciário que ANULE o REAJUSTE aplicado.
Se você tem dúvidas se o seu plano sofreu REAJUSTE EXCESSIVO, fale agora com nossa equipe pelo Whatsapp, ou utilize nossa calculadora (abaixo).
Muitos pacientes nos procuram porque querem uma liminar.
Mas você sabe o que é uma liminar?
A liminar é uma decisão provisóriadentro de um processo que tem um pedido principal que pode ser, por exemplo, o deferimento de Exames, Tratamentos, Internações, Cirurgias e/ou Medicamentos diante da negativa abusiva do Plano de Saúde.
A liminar visa garantir um direito ao paciente antes do término do processo porque não há tempo hábil para se aguardar o julgamento da ação.
Se você tem um problema de saúde grave que não pode esperar, procure um advogado especialista em direito da saúde e informe-se sobre os seus direitos.
Plano de Saúde Negou Cobertura?
Uma das reclamações mais constantes no escritório é a Negativa de Cobertura de Exames, Tratamentos, Cirurgias, Internações e/ou fornecimento de Medicamentos pelo Plano de Saúde.
Infelizmente, trata-se de uma prática reiterada e os motivos são os mais variados, desde a alegação de que não consta no Rol da ANS, bem como doença preexistente ou carência.
Na grande maioria dos casos, essa negativa é abusiva, o que tem acarretado no aumento crescente do número de ações contra Plano de Saúde no Poder Judiciário.
Assim, em caso de negativa, é aconselhável que o paciente, usuário do Plano de Saúde, procure um advogado especialista em direito da saúde para orientá-lo na busca por seus direitos.
A titular do escritório, Dra. Flávia Possi Demetrov Rodrigues é advogada inscrita nos quadros da OAB desde 2007 (OAB/SP 256.711). Possui Pós graduação em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito (EPD/2019). Pós graduação em Direito e Relações do Trabalho pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC/2009). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC/2006).
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